Recursos sobre a COVID-19 no Brasil

Recursos sobre a COVID-19 no Brasil

Atualização em 12 de maio de 2020:

O Brasil continuará a ser consumido com uma crise política do presidente Bolsonaro, após várias demissões do seu Gabinete, reclamações judiciais contra ele e o aumento do número de casos de COVID-19 no país. Além disso, governadores e prefeitos no Brasil avaliará novas medidas de contenção enquanto a Colômbia permanecer em quarentena por mais algumas semanas.

 

O governo brasileiro anunciou em 27 de marçoº diversas medidas para ajudar as pequenas e médias empresas. Essas medidas serão objeto de Medida Provisória que deverá ser editada nos próximos dias. Teremos mais detalhes e esclarecimentos quando este diploma for publicado.

  • Governo anunciou que abrirá linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas financiarem a folha de pagamento. O programa exigirá R$ 40 bilhões e será financiado principalmente pelo Tesouro Nacional. As empresas beneficiadas não poderão demitir funcionários por dois meses.
  • O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criará uma linha de crédito emergencial de R$ 2 bilhões para empresas do setor de saúde.
  • A Caixa Econômica Federal anunciou uma nova rodada de cortes nas taxas de juros. A cobrança do cheque especial foi reduzida quase pela metade, de 4.95% por mês para 2.9% por mês. A instituição financeira também reduziu a taxa de juros cobrada no parcelamento da fatura do cartão de crédito, que passou de 7,7% mensais para 2,9% mensais. As novas taxas entram em vigor a partir de 1º de abrilrua e são válidos por 90 dias.
  • O Banco Central alterou as regras de funcionamento das fintechs para ampliar o escopo de atuação dessas empresas e, com isso, aumentar o arsenal disponível para a reação econômica ao novo coronavírus. As empresas agora poderão receber recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) por meio de transferências e empréstimos, poderão emitir cartões de crédito para seus clientes e os fundos de investimento em geral poderão assumir o controle direto e isolado dessas fintechs.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma série de medidas para auxiliar as empresas durante o período de calamidade. Eles são:
    • Dispensadas as empresas de capital aberto, com ações negociadas em Bolsa de Valores, a realizarem ofertas públicas de ações e outros valores mobiliários, como debêntures, na frequência que julgarem mais conveniente. Antes, o intervalo mínimo era de quatro meses.
    • Possibilitou a emissão de notas promissórias mesmo por empresas que não têm isso previsto em seu estatuto social.
    • Adiado para 1º de outubrorua, de 2020, a obrigatoriedade da aplicação de regras de controle e envio de dados pelas empresas do mercado de capitais relacionadas ao combate à lavagem de dinheiro.
  • O Ministério da Saúde publicou uma portaria que permite que hospitais de pequeno porte, com número de leitos de cuidados de longa permanência entre 31 e 49, se qualifiquem para receber dinheiro do governo para uso de pacientes que recebem alta de UTIs e enfermarias de outros hospitais. O valor da compensação financeira variará entre R$ 186.000 (31 leitos) e R$ 294.000 (49 leitos) por mês.

Atualização em 13/04/2020:

As medidas anunciadas pelo governo federal para mitigar os efeitos da crise do coronavírus atingiram R$ 586,6 bilhões (U$ 118 bilhões) 7,8% do PIB brasileiro, nível semelhante ao do Chile e da Austrália, por exemplo. Os programas são robustos, mas a principal preocupação é o tempo, pois o crédito às empresas está demorando a chegar às empresas devido à burocracia. Eis as principais medidas implementadas para apoiar as empresas:

A Lei 10.982/20 estabelece um programa federal para fazer 3 pagamentos mensais de R$ 600,00 (US$ 120,00) cada. O objetivo é garantir uma renda mínima aos microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores informais e autônomos. A partir de 2 de Abril, só no final da semana passada o dinheiro começou a chegar às pessoas.

Medida Provisória (MP) 944/20 do Poder Executivo, a partir de 6 de abril.

  • isso estabelece uma linha de crédito emergencial para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas. Significa empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões.
  • O crédito liberado será de R$ 40 bilhões (U$ 8bi), sendo 85% do valor de recursos públicos, para ajudar as empresas a pagarem os salários de seus funcionários durante a pandemia.
  • Essa MP permite que empresas financiem até duas folhas de pagamento, com limite de crédito de dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário.

Medida Provisória 936/20 (MP) com efeitos a partir de 1 de abril.

  • Esta MP cria um auxílio emergencial em caso de redução ou suspensão da jornada de trabalho. Também regulamenta o direito dos empregadores de reduzir jornada de trabalho e salários.
  • A MP permite redução proporcional da jornada de trabalho e do salário dos empregados de 25, 50 ou 70% por até 3 meses. O governo paga o restante do salário usando fundos de desemprego.
  • Diferimento da cobrança de impostos previdenciários relativos a março e abril. A nova data de vencimento será respectivamente em julho e setembro de 2020.

Portaria ME 139/20.

  • Adiamento da cobrança do Regime Tributário Simples por 3 meses. Este Sistema pode ser aplicado a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Microempresas (EPP).

Resolução SER/ME 152/20.

  • 21 dos 27 estados do Brasil anunciaram algum tipo de ajuda financeira para empresas e famílias, por exemplo: transferência de renda para os pobres, redução do imposto estadual sobre vendas (ICMS), adiamento da cobrança do IPVA sobre veículos.

Linguagem da legislação: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/quadro_portaria.htm

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